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Grupo de Discussão - Lista AMEMS

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AMEMS GruposGrupo de Deiscussão - AMEMS

Este grupo de discussão (lista de discussão) foi criado com o obejtivo de estarmos debatendo de forma online, através de nossos e-mails e de nossa página, assuntos ligados à Doutrina Espírta e à Ciência. Ela foi criada em junho de 2008 e já conta com vários participantes e com várias discussões, que serão sempre extendidas até que estejam esgotadas, dentro de nossas possibilidades técnicas e doutrinárias, e finalizadas com seu conteúdo publicado em nosso site no item de discussões.

Para participar, basta:

1) acessar o site em http://groups.google.com.br/group/amemsm

2) Na coluna da direita, clique em Participe deste grupo

3) Caso você tenha alguma conta de acesso do Google (google, orkut, etc,.) você poderá usá-la e acessar a página para inscrição com quatro opções de inscrição. A mais usada e mais útil, ao nosso ver, para aqueles que desejam ativamente participar, é a quarta:
- E-mail (aproximadamente 4 e-mails por dia) - Enviar todas as mensagens para mim assim que chegarem

4) Quem ainda não tem conta no Google vai precisar abrir uma.

5) Escolha o apelido e pronto.

Um email de confirmação irá para sua caixa postal registrada e a partir dai toas as mensagens postadas no email da lista serão vistas por todos. Todas as respostas colocadas na lista poderão também ser vistas por todos e por todos opinadas, desde que tenha escolhido a opção acima. Poderá se descadastrar a qualquer momento na página da mesma fora que se cadastrou. As respostas serão sempre moderadas para manter o nível da discussão sem ofensas ou palavras de baixo escalão, mas nunca censuradas por terem opiniões divergentes.

Caso alguém tenha alguma idéia de tema para novas discussões, está deverá ser postada na lista para ser gerenciada pelo webmaster.

Qualquer dúvida, mande e-mail para Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

Abraços,

Ivan.

Estatuto AME MS

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ALTERAÇÃO, ADAPTAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO MÉDICO ESPÍRITA DE MATO GROSSO DO SUL ( AMESUL ) ,

CAPÍTULO I – Da denominação fins, duração e sede.

Art.1º    A AMESUL - Associação Médico-Espírita de Mato Grosso do Sul é uma organização religiosa, científica, cultural, beneficente e sem fins lucrativos, que tem por finalidade a vivência e a divulgação da Doutrina Espírita com base nos princípios codificados por Allan Kardec,destinada a congregar os médicos espíritas residentes ou domiciliados neste Estado, com prazo indeterminado de duração, de âmbito estadual, com sede social e foro na Capital do Estado de Mato Grosso do sul , na Rua Calogeras, nº xxx – Centro – Campo Grande  –MS – CEP

Eutanásia, Distanásia, Ortotanásia e Suicídio Assistido

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1) EUTANÁSIA, DISTANÁSIA, ORTOTANÁSIA E SUICIDIO ASSISTIDO: PowerPoint Versão XP-2003: Download

Carta de Princípios de uma Bioética Espírita

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AME Brasil

Carta de Princípios de uma Bioética Espírita

Carta São Paulo

Associação Médico-Espírita do Brasil. V Congresso Nacional Médico-Espírita. São Paulo, 28 de maio de 2005

Em relação ao aborto:

1. Nosso paradigma é o personalista espírita (contempla a dignidade ontológica, a partir do zigoto, onde inicia a vida)

2. A vida é um bem indispensável, uma doação. O Ser Supremo, que a doa, está presente no micro e no macroscópico. Verdades evidenciadas nas pesquisas científicas, tanto pela origem da vida, quanto da embriogênese e psiquismo fetal, tendo em vista que os cientistas não definiram o que é vida e não conseguiram cria-la em laboratório.
3. Somos contrários a qualquer método que interrompa a vida no processo “continuum zigoto-velho”, inclusive ao uso da pílula do dia seguinte e do “DIU”.

Em relação à eutanásia, distanásia e ortotanásia:

1. Somos contrários a qualquer meio intencional que antecipe a morte do ser humano,
2. Somos contrários a distanásia, entendendo-a como prolongamento da vida, por uma obstinação terapêutica ou diagnóstica, através de meios artificiais ou não, de forma precária e inútil, que não traz benefícios imediato ao paciente, levando-o a uma morte agoniada e com muito sofrimento orgânico, psíquico e espiritual.
3. Somos a favor da ortotanásia, entendendo-a como a morte no tempo certo, com apoio psicológico, religioso e familiar, sem dor, sendo respeitada sua autonomia (crenças, medos, desejos e esperanças), tendo como lema “viver dignamente e morrer sem dor”, pois, a morte do paciente terminal não representa falha do tratamento médico e sim uma fase enriquecedora de experiências no processo evolutivo do espírito.

Em relação às células-tronco:

1. Considerando que as pesquisas com células-tronco embrionárias são incipientes, com alto risco de originarem tumores, eticamente discutíveis, passíveis de provocar rejeição e realizadas com esquecimento da possibilidade da existência de vida espiritual, somos contrários à sua utilização.
2. Considerando que as pesquisas mais recentes têm mostrado maior potencialidade das células-tronco adultas e com menor risco de rejeição ou de provocar tumores e já com bons resultados nas leucemias, cardiopatias, AVC, etc, somos favoráveis à sua utilização.

Em relação aos fetos anencefálicos:

1. Considerando que o chamado anencéfalo tem preservadas diferentes partes do encéfalo, tais como: tronco encefálico, região talâmica e até mesmo porções do córtex cerebral, responsáveis pelo controle automático de funções viscerais como os batimentos cardíacos e capacidade de respirar por si próprio, ao nascer;
2. Considerando que para alguns cientistas, o tronco encefálico e porções adjacentes de regiões mais profundas do cérebro representam substrato de ligação com a mente e a consciência (postura que sinaliza a presença do espírito);

Decidimos que somos contrários ao aborto do anencéfalo, pois não podemos reduzi-lo a uma “coisa descartável”, reconhecendo seu direito à própria vida.

Associação Médico-Espírita do Brasil. V Congresso Nacional Médico-Espírita.

São Paulo, 28 de maio de 2005.

Composição AMEMS 2008

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Composição AME MS - 2008

Presidente : Lizabel V.B.Gemperli (Oftalmologista)

Vice-Presidente : Djalma Blanz (Omeopata)

Tesoureiro: Michel Tannous (Clinico Geral)

Secretaria : Luciene

Diretoria Cientifica: Ivan Sinigaglia (Obstetra, Ginecologista e Sexologista )

Marcelo Cury (Endoscopista)

Conselho Fiscal : Elton Basmage (Anestesiologista)

Alex Robert Spengler (Anestesiologsta)

3_____.

Suplentes: Reinaldo de Assis Espindola

2_____.

 

Objetivos

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A Associação Médico-Espírita do Mato Grosso do Sul é uma associação científico-cultural ligada à Associação Médico-Espírita Brasileira, as quais não têm fins políticos nem lucrativos. O caráter da associação é eminentemente científico, filosófico, ético, moral e social, comprometida com a Ciência Oficial e a Cultura Espírita de elevado rigor, tendo em vista sua relação com a Espiritualidade, constituída por homens e mulheres de ciência, que visa o encontro do Homem Integral numa abordagem bio-psico-espírito-social.

 

Os membros da AMEMS são reconhecidamente espíritas, atuantes no movimento espírita nacional e internacional, em particular em Campo Grande - MS, atuando nas instituições espíritas da cidade como dirigentes, diretores, coordenadores, monitores de cursos, conferencistas nacionais e internacionais, colaboradores de associações espíritas idóneas, articulistas e colunistas dos media espíritas nacionais e internacionais.

Participantes Cadastrados

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Nome

Email

Administrator

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Elton Basmage

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Lizabel Gemperli

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Alex Cunha Alonso

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Marcelo Cury

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Ivan Sinigaglia Nunes Pereira

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Alex Leite de Melo

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Alex Robert Spengler

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Alvina Gonçalves Ishikawa

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Gleber Machareth

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Arliondo D'Avila Filho

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Sergio Felix

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Carla Santos Rossi

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Cicero de Castro F. Neto

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Jorge weber

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Daliana Santos

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Djalma Flores Blans

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Eduardo de Lacerda Ferreira

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Elson Yamasato

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Euripedes Barsanulfo Pereira

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Eustaquio Marques Ferreira

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Geraldo Vinicius H. Elias

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Guilherme S. Bittencourt

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Heitor Soares Souza

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Henrique Marine Ferreira

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James Camara de Andrade

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Javam Ottoni Coimbra

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Jose Roberto Condeli

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Keila Marina G. Linhares

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Ligia Fernanda B. Nocera

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Livia Maria de Souza

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Livio Viana de O Leite

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Luciene Hemerly Elias

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Luiz Darcy G. Siqueira

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Luiz Fernando T. Martin

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Marcelo A de Santana

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Marcos Alves Chaves

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Marcos Paulo Tiguman

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Maria Eugenia Faria Tavares

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Maria José M. Maldonado

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Maria Luiza Rosa

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Ronaldo Rosa

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Rosa Kiyoko O Ozaki

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Sirlei Faustino Ratier

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Vanessa Chaves Miranda

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Nilton Brustoloni

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Rogerio Brustoloni

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Rosana Leite

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Robson Jara

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Valdmario Junior

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Silvio Raulino

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Jose Carlos Martins

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Hernani Candido

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Décio Iandoli Jr.

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Marlene Nobre

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Reinaldo de Assis Espindola

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Maria José Maldonado

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Mônica Paoletti

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Odilei Braga

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José Edacyr Simm

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Rigoberto Oliveira

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Marielle Alves

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Joaquim Vinha

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Luis Marcelo Giummarresi

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João Pedro

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Shalimar Filiu

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Leticia Lauas Coimbra

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Amaury B. Gonçalves

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Ana Lucia K. S. Dobashi

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Priscila Borges Stella

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Paaguassú Nunes Pereira

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aurelio Ruiz Filho

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Cícero de Castro Faria Neto

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Gerson Queiroz da Silva

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Cristiano Torchi

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Victor

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Maria Túlia

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Alyrio Henrique Costa

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Lauren Lopes Ramos

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ROGÉRIO FAVERO

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Joana Darc de Souza

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oomsvzaf

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Leila Dittmar Moreira

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Estatuto AME MS 2008

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fotoAlteração, adaptação e consolidação do Estatuto d Associação Médico-Espírita de Mato Grosso do Sul.

ALTERAÇÃO, ADAPTAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO MÉDICO ESPÍRITA DE MATO GROSSO DO SUL ( AMESUL ) , CAPÍTULO I – Da denominação fins, duração e sede.

Art.1º    A AMESUL - Associação Médico-Espírita de Mato Grosso do Sul é uma organização religiosa, científica, cultural, beneficente e sem fins lucrativos, que tem por finalidade a vivência e a divulgação da Doutrina Espírita com base nos princípios codificados por Allan Kardec,destinada a congregar os médicos espíritas residentes ou domiciliados neste Estado, com prazo indeterminado de duração, de âmbito estadual, com sede social e foro na Capital do Estado de Mato Grosso do sul , na Rua Calogeras, nº xxx – Centro – Campo Grande  –MS – CEP

Art.2º   A Associação Médico-Espírita de Mato Grosso do Sul, agora denominada AMESUL, tem as seguintes finalidades:

a) Estudo e pesquisa dos fenômenos psicobiofisicos de interesse para a saúde humana;

b) O estudo da Doutrina Espírita codificada por Allan Kardec e de sua fenomenologia, tendo em vista as suas relações, integração e aplicação nos campos da Filosofia, da Religião e das Ciências, em particular da Medicina, procurando fundamentá-las através de estudos, idealização e realização de experiências e investigações nesse sentido;

c) Colaborar com instituições hospitalares, educacionais e tantos serviços quantos se façam possíveis e necessários para cumprir suas finalidades;

d) Esclarecimento, difusão e expansão do movimento médico-espírita a outras classes de profissionais liberais e ao meio espírita em geral, incluído para tais publicações que se fizerem necessárias;

e) Promoção de grupos de estudos, cursos, simpósios, conferências, congressos e publicações para divulgação de suas atividades;

f) A difusão do movimento médico espírita no seio da classe médica e na sociedade, de um modo geral;

g) Prestação de serviços gratuitos à pessoas necessitadas na área de atuação desta associação, de acordo com os recursos disponíveis da instituição.

 

CAPITULO II - Dos associados

Art. 3º  A associação é constituída por ilimitado número de associados espíritas, residentes em Campo Grande, com diploma de medicina, registrado no CRM. Podendo ainda ter acesso aos seus quadros profissionais paramédicos e de outras áreas do conhecimento humano, desde que pratiquem a doutrina espírita em seu tríplice aspecto, que serão classificados conforme art. 4 deste instrumento.

Art. 4º  A associação manterá os seguintes quadros de associados:

a) Fundadores

b) Titulares

c) Correspondentes

d) Acadêmicos

e) Colaboradores

f) Benfeitores

Parágrafo 1º-  São associados fundadores: e igualmente titulares os médicos devidamente registrados no Conselho Regional de  Medicina do Estado de Mato Grosso do Sul, que tenham assinado a Ata da Fundação da Associação, o Livro de Presença às Assembléias Gerais no dia de sua fundação, ou que tenham enviado sua adesão por escrito, até a data da fundação da entidade ou ainda os que aderiram à idéia no prazo de 30 dias a contar da Assembléia Geral Instituidora. Bem como os acadêmicos de medicina que subscreverem a Ata de Fundação.

Parágrafo 2º -São associados titulares: os médicos reconhecidamente espíritas Kardecistas, devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina do Estado de MS, que solicitarem sua inscrição na Associação.

Parágrafo 3º - São associados correspondentes os profissionais, espíritas, residentes fora do Estado de MS  e no Estrangeiro que estejam registrados nos órgãos profissionais de classe e que pelo seu saber no campo da medicina e espiritismo, colaborem para que a AMESUL possa alcançar seus objetivos

Parágrafo Único:        O associado correspondente terá todos os direitos e deveres dos associados fundadores e titulares, exceto o item b do art.7 e respectivo parágrafo.

Parágrafo 4-   São associados acadêmicos: todos os universitários espíritas que se interessem e aceitem as finalidades da AMESUL constantes no Art. 2º e seus itens e que solicitarem sua inscrição, podendo tornarem – se sócios efetivos tão logo adquiram a graduação e registro no CRM.

Parágrafo 5º - São associados colaboradores: os profissionais  paramédicos reconhecidamente espíritas Kardecistas devidamente registrados nos seus Conselhos Regionais e/ou órgãos representativos de classe do Estado de São Paulo que prestarem serviços relevantes ou significativa colaboração a AMESUL ,  em qualquer de suas atividades  e que solicitarem sua inscrição.

Parágrafo 6º - São associados benfeitores as pessoas de comprovada idoneidade, espíritas ou não, sem distinção de nacionalidade ou profissão que, propostas por sócio titular, hajam prestado relevantes serviços ou significativa colaboração à Associação Médico-Espírita de MS em qualquer setor de suas atividades, a critério da Diretoria Executiva e com aprovação da Assembléia Geral.

SEÇAO II  - DOS DIREITOS E DEVERES

Art. 7º  São direitos dos associados fundadores e titulares:

a) Participar das atividades da Associação;

b) Votar e ser votado para cargos eletivos

c) Propor associados.

Parágrafo               Somente os associados médicos imprimirão os objetivos e finalidades da AMESUL e deverão compor a diretoria executiva.

Parágrafo 2º O voto é pessoal, não sendo aceito voto por procuração em todas as deliberações.

Art.8º   São deveres dos associados fundadores e titulares;

a) Cumprir as determinações deste Estatuto e demais regimentos e regulamentos da AMESUL

b) Executar as funções que lhes foram atribuídas;

<!--[if !supportLists]-->c)    <!--[endif]-->Zelar pelo bom nome da AMESUL prestigiando, apoiando e participando de todas as suas atividades;

<!--[if !supportLists]-->d)    <!--[endif]-->Manter na vida pública e profissional conduta pautada pelos princípios morais e do código de ética profissional; PROCURANDO SEMPRE A ATUALIZACAO E EXCELÊNCIA  nos conhecimentos científicos.

<!--[if !supportLists]-->e)    <!--[endif]-->Contribuir, com a anuidade ou mensalidade

<!--[if !supportLists]-->f)     <!--[endif]-->Colaborar direta ou indiretamente, a critério da Diretoria, na obtenção de recursos financeiros.

 

 

Art. 9º - Os sócios Acadêmicos poderão ou não  contribuir com a quantia  estipulada pela Diretoria; e os que assim procederem , passarão a gozar dos direitos da alínea II , sem direito a voto nas reuniões da Assembléia Geral

São direitos dos associados acadêmicos:

<!--[if !supportLists]-->a)    <!--[endif]-->Participar das atividades da Associação

<!--[if !supportLists]-->b)    <!--[endif]-->Participar de comissões designadas pela Diretoria,

 

 

Art.10 A admissão de sócio será feita pó proposta encaminhada á diretoria e por esta aprovada.

 

Parágrafo Único         A Diretoria poderá convidar para participar de reuniões e de investigação científicos, médicos não espíritas ou terceiros, não médicos considerando-os colaboradores de suas tarefas precípuas, sem que esse convite e participação efetiva dos mesmos nos trabalhos criem qualquer direito de votar ou ser votado.

 

 

 

SEÇAO  III – DA EXECLUSAO E SUSPENSÃO

 

Art 11. A exclusão voluntária será efetivada mediante pedido dirigido à Diretoria a partir da data do ingresso do pedido na secretaria da AMESUL (verificar)

 

Art.12  - São passíveis das  penas de suspensão ou exclusão dos quadros da Associação os sócios que :

 

<!--[if !supportLists]-->a)    <!--[endif]-->Deixarem de cumprir as disposições estatutárias e as decisões de Assembléia Geral e normas diretivas;

<!--[if !supportLists]-->b)    <!--[endif]-->Atentarem contra o bom nome da Associação ou praticarem atos prejudiciais ao bom conceito e andamento da mesma e da Doutrina Espírita.

<!--[if !supportLists]-->c)    <!--[endif]-->Forem eliminados de seus Conselhos Regionais ou órgãos de classe por delito profissional.

d) deixarem de pagar as suas contribuições financeiras por período a ser determinado pela Assembléia geral.

 

Parágrafo Único:        Desses atos, excluindo-se o caso de demissão voluntária do associado, caberá recurso à Diretoria.Executiva sem efeito suspensivo e sem eventuais reparações posteriores e da decisão desta Diretoria caberá recurso à Assembléia Geral.

 

 

CAPITULO III

 

Da Administração

 

Seção I – Dos Órgãos Dirigentes

 

Art.13  A Associação é dirigida pelos seguintes órgãos:

<!--[if !supportLists]-->I)             <!--[endif]-->Assembléia Geral

<!--[if !supportLists]-->II)            <!--[endif]-->Diretoria Executiva

<!--[if !supportLists]-->III)           <!--[endif]-->Conselho Fiscal

<!--[if !supportLists]-->IV)          <!--[endif]-->Conselho de Ética

 

Parágrafo 1º -  É inteiramente gratuito o exercício de qualquer dos cargos da administração, dos departamentos e comissões.

 

Parágrafo 2º - A Associação manterá livros próprios para lavratura dos respectivos termos de posse dos membros da administração e das chefias de Departamentos, bem como o livro de pareceres do Conselho Fiscal.

 

Parágrafo 3º - Todos os mandatos terão a duração de 3 (três) anos.

 

Parágrafo 4º – Os membros da Diretoria Executiva, dos Conselhos Fiscal e de Ética serão eleitos individualmente por maioria simples, considerando o número de eleitores presentes. verificar

 

 

 

Seção II – Da Assembléia Geral

 

Art.14  A Assembléia Geral, órgão soberano da associação, ordinária ou extraordinária, será constituída pelos sócios que estiverem em pleno gozo de seus direitos e deveres na forma do presente Estatuto.

 

Art.15  A Assembléia Geral reunir-se-á:

            I – Ordinariamente uma vez por ano para examinar e aprovar as contas da diretoria e trienalmente, eleger seu Presidente e os novos Diretores e Conselheiros Fiscais.

            II – Extraordinariamente, sempre que necessário, quando convocada por seu presidente, por deliberação da Diretoria, por requisição do Conselho Fiscal, ou a requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados, cabendo à Diretoria Executiva a responsabilidade de comunicar através de circular, e/ou outros meios de comunicação, com antecedência mínima de quinze dias, a ordem do dia a ser debatida e decidida.

 

Art.16  As Assembléias Gerais serão dirigidas por uma mesa composta por um Presidente e um secretário, aclamados pelos presentes e assessorada pelo 1º secretário da Diretoria Executiva.

 

Art.17  As Assembléias só poderão deliberar assuntos constantes da ordem do dia.

 

Parágrafo 1º - As deliberações só poderão ser tomadas pela maioria dos associados presentes, não se admitindo voto por procuração.

                       

Parágrafo  2º- Não havendo quorum de metade e mais um dos associados para a primeira convocação, a Assembléia Geral realizar-se-á meia hora depois, com qualquer número, sendo obrigatória as assinaturas dos presentes no livro próprio.

 

Art 18  Compete à Assembléia Geral:

I –        Traçar as normas gerais para o cumprimento das finalidades da Associação-Médico Espírita de Mato Grosso do Sul.

II -        Eleger o Presidente e o Secretário da Assembléia, os membros da diretoria e do Conselho Fiscal.

III -       Aprovar ou rejeitar as contas apresentadas ela Diretoria, após o parecer do Conselho Fiscal.

IV -      Cassar o mandato dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.

V -       Excluir sócios de qualquer categoria em caráter de revisão da decisão preliminar favorável ou desfavorável tomada pela Diretoria Executiva.

VI -      Decidir em grau de revisão obrigatória sobre as propostas de associados rejeitadas pela diretoria.

VII -     Nomear substituto para cargo que se encontre vago ou confirmar o que tiver sido designado pela Diretoria.

VIII -    Alterar os Estatutos da Associação, obedecidas a legislação vigente.

IX –     Resolver os casos omissos.

 

 

 

Parágrafo 1º - No caso de rejeição das contas prestadas pela diretoria, será constituída uma comissão de investigação composta por três membros, que apresentará no prazo de 30 ( trinta ) dias , prorrogável por mais uma vez de igual período , para apresentar relatório circunstanciado , o qual será submetido a avaliação por Assembléia geral convocada para tal fim.

Parágrafo 2º-  A comissão eleita concluirá as investigações, apresentando relatório circunstanciado, no geral proporá à Assembléia Geral as medidas a serem tomadas.

Parágrafo 3º-  O Presidente da Associação encerrada a apuração pela comissão, convocará a Assembléia Geral para apreciação do relatório apresentado.

 

Art.19  Os associados com direito a voto serão notificados pessoalmente ou pelo Correio, com A.R., sobre a data e a hora da realização da Assembléia Geral, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, e com a comunicação da pauta da ordem do dia.

           

Parágrafo Único         No caso da convocação da Assembléia Geral para decidir sobre a extinção da personalidade jurídica da associação, a notificação do associado com direito a voto será feita com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

Art.20  As deliberações da Assembléia Geral restringir-se-ão sempre aos assuntos da pauta da ordem do dia, que devem ser enumeradas especificadamente:

 

 

Art.21  A Assembléia Geral será instalada com a presença mínima de 1/3 (um terço) dos associados com direito a voto, em primeira ou segunda convocação, realizada esta em 60 (sessenta) minutos depois. A verificação será feita de acordo com o Livro de Presença.

 

Art.22 Exigir-se-á quorum qualificado na Assembléia Geral para as seguintes decisões:

I - De metade mais um:

<!--[if !supportLists]-->a)    <!--[endif]-->Para excluir sócios do quadro social da associação.

<!--[if !supportLists]-->b)    <!--[endif]-->Para decidir sobre o relatório da Comissão de Investigação, nos casos de rejeição das contas apresentadas pela Diretoria.

II – de dois terços (2/3):        

<!--[if !supportLists]-->a)    <!--[endif]-->Para reformar, total ou parcialmente o Estatuto.

<!--[if !supportLists]-->b)    <!--[endif]-->Para alienar ou gravar bens imóveis ou móveis com valor superior ao anualmente fixado pela Assembléia Geral em sua reunião ordinária.

<!--[if !supportLists]-->c)    <!--[endif]-->Para cassar os mandatos dos membros da diretoria, do Conselho Fiscal ou da Mesa da Assembléia Geral.

III – De 4/5 (quatro quintos): para extinguir a personalidade jurídica da Associação.

 

 

Art.23  Todas as deliberações da Assembléia Geral, que exijam quorum qualificado, serão tomadas por votos de 2/3 (dois terços) dos associados presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim e as demais por maioria simples.

 

 

Art.24  Os ocupantes de cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da Associação, que se candidatarem a cargos eletivos por organizações político – partidárias deverão afastar-se, provisoriamente, dos respectivos cargos seis meses antes do pleito eleitoral.

 

 

Seção III – Da Diretoria Executiva

 

Art.25  A Diretoria Executiva é Constituída pelos seguintes diretores:

 

            I – Presidente

            II – Vice-Presidente

            III – Secretário

            IV – Tesoureiro

            V – Diretor Científico

 

Art.26  Compete coletivamente à Diretoria:

 

I -         Programar as atividades anuais da Associação.

II -        Prestar contas anualmente à Assembléia Geral, remetendo, previamente, o balanço final e relatório ao Conselho Fiscal.

            III –      Remeter, mensalmente, ao Conselho Fiscal Contas e balancetes.

IV –     Reunir-se ordinariamente a cada trinta dias e, extraordinariamente, quando necessário, feitas as notificações, neste caso, pessoalmente, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

            V –      Aprovar ou rejeitar as propostas de ingresso nos quadros de associados.

            VI –     Convidar colaboradores para participar das atividades da associação.

VII –    Criar Departamentos e Comissões nomeando seus Coordenadores e Presidentes, respectivamente, bem como os colaboradores para execução das tarefas.

VIII –   Aprovar seu regimento interno, o de seus departamentos, bem como normas que especifiquem estrutura e objetivos das comissões criadas.

            IX –     Licenciar seus membros e os de seus departamentos.

X –      Contratar e demitir funcionários para a execução de tarefas burocráticas ou de infra-estrutura, exercendo fiscalização sobre suas atividades.

            XI –     Convocar a Assembléia Geral.

XII –    Designar  substituto para qualquer cargo da Diretoria que venha a vagar-se, salvo o de Presidente, que será ocupado pelo substituto legal.

            XIII – Contratar serviços com pessoas físicas ou jurídicas.

 

Parágrafo Único         As propostas para ingresso nos quadros de associados, rejeitadas pela Diretoria, serão submetidas à revisão obrigatória na primeira sessão da Assembléia Geral.

 

 

Art.27 A diretoria reunir-se-á com a presença de metade mais um de seus membros e deliberará por maioria simples.

 

 

Art.28  Compete ao Diretor-Presidente:

 

            I –        Presidir as reuniões da Diretoria.

II –       Coordenar as atividades da Associação, fazendo cumprir as decisões de seus órgãos.

            III –      Ordenar o pagamento das despesas realizadas.

            IV –     Assinar ou endossar cheques conjuntamente com o Tesoureiro.

            V –      Dar posse aos chefes de Departamentos e Presidentes de Comissões.

            VI –     Representar a Associação Judicial ou extrajudicialmente.

 

Art.29    Compete ao Diretor Vice-Presidente:

 

I –        Auxiliar o Presidente em suas atividades e substituí-lo em seus impedimentos ou definitivamente, em caso de vacância de cargo.

II –       Exercer as funções específicas para as quais tenha sido designado pela diretoria ou pelo presidente.

            III – Substituir qualquer membro da Diretoria em seus impedimentos.

 

Art.30  Compete ao Diretor Secretário:

 

I –        Organizar, controlar e dirigir a Secretaria Geral, para a execução de todos os serviços de apoio.

            II –       Organizar e manter o arquivo da Associação.

            III –      Lavrar as atas de reuniões da Diretoria.

IV –     Emitir a correspondência e notificações.

V –      Apoiar a mesa diretora da Assembléia Geral.

VI –     Orientar as atividades dos funcionários contratados.

 

 

Art.31  Compete ao Diretor Tesoureiro:

 

I –        Arrecadar os valores endereçados ao Caixa e colocá-lo em aplicações rentáveis de acordo com as especificações fixadas pela Diretoria.

II –       Manter em dia a escrituração da receita e de despesa, confeccionar os balancetes mensais e anuais.

III –      Apresentar a previsão orçamentária anual.

IV –     Assinar e endossar os cheques com o Diretor Presidente

 

 

Art.32 – Compete ao Diretoria Científica

            I – Elaborar juntamente com o Diretor presidente o programa das atividades relativas ao item IVe V do Art 2

            II – Coordenar os trabalhos de seus colaboradores

 

           

 

Seção IV – Do Conselho Fiscal

 

Art.33  O Conselho Fiscal é composto por três membros efetivos e dois suplentes.

           

Parágrafo 1º   A presidência das reuniões do Conselho e a lavratura de pareceres obedecerá a critério rotativo, de acordo com o que for estabelecido pelos seus membros.

 

Parágrafo 2º    Os suplentes serão convocados por ordem da indicação da Assembléia que os elegeu, nos impedimentos dos membros efetivos e nos casos de vacância do cargo.

 

 

Art.34 Compete ao Conselho Fiscal:

 

I -         Fiscalizar todos os procedimentos da Diretoria, inclusive o movimento econômico-financeiro da Associação.

 

II –       Oferecer pareceres para o melhor desempenho da Diretoria, sempre que necessário, ao apreciar seu desempenho através do exame das contas e balancetes mensais.

 

III –      Oferecer parecer sobre contas, relatório e balanço anual, recomendando a aprovação ou desaprovação pela Assembléia Geral.

 

IV –     Requisitar ao Presidente a convocação da Assembléia Geral sempre que, do exame das contas e balancetes mensais, resultarem indícios veementes de malversação na administração.

 

Parágrafo Único         Havendo discordância de opiniões na confecção dos pareceres recomendando a aprovação ou desaprovação das contas da Diretoria, o emitente do voto vencido lavrará seu voto fundamentadamente.

 

Art.35  Compete ainda, ao Conselho Fiscal:

 

I –        Examinar os balancetes mensais, os balanços anuais, bem como toda a escrituração da Associação, emitindo pareceres escritos.

 

II –       Requisitar da Diretoria o fornecimento de explicações e apresentação de elementos necessários ao exame da contabilidade.

 

IIII –     Requisitar a convocação da Assembléia Geral da associação ao Presidente desta, sempre que verificar defeitos graves na apresentação das contas mensais, após a providência constante do item anterior.

 

 

 

Art .36- Composição do Conselho de Ética

 

Parágrafo 1º- O conselho de Ética é composto por três membros efetivos e dois suplentes

 

Parágrafo 2º - A presidência das reuniões do Conselho e lavratura de pareceres obedecerá critérios rotativos de acordo com o que for estabelecido entre seu membros

 

Parágrafo 3º - Os suplentes serão convocados por ordem da assembléia que os elegeu , nos impedimentos dos membros efetivos e nos casos de vacância de cargos

 

Seção V – Da Vacância

 

Art.37  Os Cargos da Mesa da Assembléia Geral, da Diretoria e do Conselho Fiscal serão considerados vagos nos seguintes casos:

 

            I –        De falecimentos.

            II –       De renúncia.

            III –      De exclusão do quadro associativo.

IV –     Ausência, sem justa causa previamente comunicada, a duas reuniões consecutivas independentemente da espécie, ou a três intercaladas.

            V –      Cassação do mandato em caso de improbidade administrativa.

 

 

CAPITULO IV

 

Do Patrimônio e do Fundo Social

 

Art.38  O patrimônio da Associação será constituído por bens móveis e imóveis, título e valores, que vier a adquirir por compra ou doação.

 

Art.39  A alienação, ou o gravame de bens imóveis dependerá de autorização da Assembléia Geral, em sessão especialmente convocada para este fim, após prévio parecer do Conselho Fiscal, obedecida as normas deste Estatuto.

 

Art.39  O fundo social da associação será constituído pelos bens mencionados no artigo 35 e pelas contribuições, donativos dos associados, ou de terceiros, e pelas receitas extraordinárias.

 

CAPITULO V

 

Disposições gerais

 

Art.40  O ano social coincidirá com o ano civil

 

Art.41  Nenhum sócio, mesmo ocupando cargo de direção, responderá solidária ou subsidiariamente, por dívidas e compromissos da Associação.

 

Art. 42 Os membros da Diretoria serão responsáveis perante a Associação pelo atos praticados, que contrariem a este Estatuto e que venham a causar danos à entidade ou a terceiros.

 

Art. 43 É proibida qualquer atividade político-partidária no seio ou em nome da Associação.

 

Art.44  Nenhuma transferência de valores será feita para o estrangeiro a título gratuito.

 

Art.45  A Associação só será extinta por deliberação dos efetivos em Assembléia Geral Extraordinária convocada para este fim, obedecido o disposto neste Estatuto.

 

Parágrafo Único         Em caso de dissolução da Associação, todo o seu patrimônio será destinado para uma instituição espírita, indicada pela Assembléia Geral.

 

Art.46  A reforma total ou parcial do presente Estatuto será decidida em Assembléia Geral convocada especialmente para esta finalidade, obedecidas as regras nele dispostas.

 

Parágrafo Único         São cláusulas irrevogáveis do Estatuto, que não poderão ser alteradas ou modificadas pela Assembléia Geral:

 

            I -         A Natureza médico-espírita, Kardecista, da Associação.

II –       A gratuidade no exercício dos cargos de direção, de departamentos ou comissões.

            III –      A proibição de participação em atividades político-partidárias.

 

Art.47  A Associação continuará a compor os quadros da Associação Médico Espírita do Brasil (AME-Brasil).

 

Art.48  Este estatuto, alterado, adaptado e consolidado, entra em vigor imediatamente na data da sua aprovação pela Assembléia Geral.

 

CAPITULO VI

 

Das disposições finais

 

Art.49  O Estatuto foi instituído em ......................., registrado em microfilme nº  ................................ do Cartório   e alterado pelas Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em........................( data )  alterado, adaptado e consolidado pela AGE de 15 de junho de 200 especialmente convocada para este fim.

 

 

 

 

 

Lizabel Vieira Barbosa Gemperli                                          Eustaquio Marques

      Presidente                                                              1º Secretário